Não é uma obrigação contratual das Concessionárias de Transporte Ferroviário:
manter em dia o inventário e registro dos bens vinculados à concessão;
manter programas de treinamento de pessoal;
estimular a formação de associações de usuários;
cumprir e fazer cumprir todos os tratados, acordos e demais atos internacionais vigentes, no tocante ao setor ferroviário;
pagar as indenizações decorrentes da execução de obras, serviços e atividades necessárias à exploração da concessão.