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Não é uma obrigação contratual das Concessionárias de Transporte Ferroviário:

Não é uma obrigação contratual das Concessionárias de Transporte Ferroviário:

A

manter em dia o inventário e registro dos bens vinculados à concessão;

B

manter programas de treinamento de pessoal;

C

estimular a formação de associações de usuários;

D

cumprir e fazer cumprir todos os tratados, acordos e demais atos internacionais vigentes, no tocante ao setor ferroviário;

E

pagar as indenizações decorrentes da execução de obras, serviços e atividades necessárias à exploração da concessão.