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Acerca do Conselho Consultivo, previsto na Lei Complementar n.º 1.139/11, que reorganiz...

Acerca do Conselho Consultivo, previsto na Lei Complementar n.º 1.139/11, que reorganiza a Região Metropolitana da Grande São Paulo, afirma-se que
A
poderá ser criado em cada comarca da Região Metroplitana de São Paulo.
B
é composto, dentre outros, por representante do Poder Executivo Estadual que será, por sua vez, representado pelas Câmaras Temáticas.
C
cabe a ele opinar, por solicitação do Conselho de Desenvolvimento, sobre questões de interesse da respectiva sub-região.
D
poderá encaminhar matérias para a deliberação do Conselho de Desenvolvimento, por meio de iniciativa popular, subscrita, por, no mínimo, 2% do eleitorado da sub-região.
E
o processo de escolha dos representantes do Poder Executivo Municipal que compõem será disciplinado pelo Conselho de Desenvolvimento, por intermédio de regimento interno.