Nos termos do Regimento Interno do TRT da 4ª Região, sobre os recursos é correto afirmar que
A
do despacho que recebe o Recurso de Revista é incabível Pedido de Reconsideração.
B
é incabível Recurso Ordinário no caso de Mandado de Segurança.
C
o Recurso Ordinário não está sujeito ao preparo.
D
o Agravo de Instrumento é dirigido à autoridade prolatora do despacho agravado e processado nos mesmos autos.
E
deverá ser reformado o despacho agravado no caso de empate do julgamento do Agravo Regimental.