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No Anexo II da resolução Contran 160/2004, os dispositivos de proteção contínua são ele...

No Anexo II da resolução Contran 160/2004, os dispositivos de proteção contínua são elementos colocados de forma contínua e permanente ao longo da via, confeccionados em material flexível, maleável ou rígido. Os gradis de canalização e retenção para fluxo de pedestres e ciclistas devem permitir intervisibilidade entre veículos e pedestres e possuir altura máxima, em metros, de

A

1,35.

B

1,50.

C

1,20.

D

1,10.

E

1,05.