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Segundo a Resolução Conama 06/87, o estudo ambiental deve...

Segundo a Resolução Conama 06/87, o estudo ambiental deve apresentar um detalhamento de todos os programas e projetos ambientais provenientes do EIA/RIMA, bem como os considerados pertinentes pelo órgão licenciador. Constitui-se em um dos documentos-base para a obtenção da Licença de Instalação. É chamado de:

A
Projeto básico ambiental (PBA).

B
Plano de controle ambiental (PCA).

C
Estudo ambiental simplificado (EAS).

D
Relatório de controle ambiental (RCA).

E
Relatório ambiental simplificado (RAS).