Ao longo da vida, Maria Tereza teve alguns vínculos funcionais
com o Estado de São Paulo. Agora, pretendendo
obter aposentadoria no âmbito do Regime Geral de
Previdência Social – RGPS, a ex-servidora solicitou ao
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) paulista
a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
para fins de averbação no Instituto Nacional do Seguro
Social – INSS. A CTC a ser homologada pela SPPREV
deverá contemplar o período
A
de 01.01.1999 a 31.12.2002, em que Maria Tereza
exerceu a função de escrevente de cartório extrajudicial,
inclusive o interstício em que esteve afastada de
suas atividades para promover campanha eleitoral.
B
de 01.01.2011 a 31.12.2017, em que Maria Terezaexerceu
cargo efetivo, inclusive o interstício de
licença
para tratar de interesses particulares, no qual
recolheu contribuições previdenciárias para a São
Paulo Previdência – SPPREV.
C
de 01.01.1994 a 31.12.1996, em que Maria Tereza
exerceu função-atividade em virtude de contratação
para execução de determinada obra, nos termos do
art. 1o, III, da Lei Estadual no 500/1974.
D
de 01.01.2010 a 31.12.2010, em que Maria Tereza
exerceu atividade docente na rede de ensino público
estadual, em virtude de contratação por tempo
determinado realizada com fundamento na Lei Complementar
Estadual no 1.093/2009.
E
de 01.01.1980 a 31.12.1987, em que Maria Terezaexerceu
cargo efetivo, inclusive o interstício de
licença
para tratar de interesses particulares, no qual
recolheu
as contribuições previdenciárias devidas ao
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo –
IPESP.