caso haja compatibilidade de horários, a servidora
fará jus à percepção das vantagens do seu cargo,
sem prejuízo da remuneração do mandato eletivo e,
caso não haja compatibilidade de horários, fará jus
ao afastamento do cargo efetivo, com a faculdade de
optar pela melhor remuneração. O tempo de afastamento
do cargo efetivo para exercício de mandato
eletivo será computado para todos os efeitos legais,
exceto para promoção por merecimento.