Com a notícia de que determinado servidor titular de
cargo efetivo solicitara vantagem indevida em razão de
sua função, a Administração Pública instaurou apuração
preliminar com o fito de colher elementos acerca da autoria
e da materialidade de eventual falta funcional. Antes
mesmo de a apuração preliminar ser concluída, sentença
penal que condenou o servidor pelo crime de corrupção
passiva, sem declaração de perda do cargo, alcançou o
trânsito em julgado. Diante disso, é possível afirmar que
a condenação na esfera criminal:
A
repercute imediata e automaticamente no âmbito
disciplinar, de forma que a autoridade administrativa
deverá declarar a perda do cargo público e reconhecer
a caracterização da falta funcional.
B
repercutirá no âmbito disciplinar, mas a aplicação de
pena funcional depende da prévia instauração de procedimento
administrativo disciplinar em que seja apurado
o ilícito e garantida ampla defesa ao servidor.
C
não repercutirá na seara administrativa se não houver
determinação expressa nesse sentido no corpo do julgado.
No silêncio da decisão judicial, a apuração preliminar
deve seguir seu curso normal e, na hipótese
de instauração de processo administrativo disciplinar,
a autoridade administrativa poderá, inclusive, concluir
pela não caracterização do ilícito funcional.
D
implica reconhecimento automático da prática de
infração disciplinar e, nesse caso, o princípio da
economia processual autoriza que a condenação
administrativa se dê no bojo da apuração preliminar,
desde que assegurada ampla defesa.
E
não repercute na esfera administrativa, de modo que
a apuração preliminar deve seguir seu curso normal
e, na hipótese de instauração de processo administrativo
disciplinar, a autoridade administrativa poderá,
motivadamente, concluir pela não caracterização
da falta funcional e absolver o servidor.