Consideradas as disposições da Constituição Federal
e da Lei Paulista no 13.296, de 2008, sobre o Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, é
correto afirmar:
A
considera-se ocorrido o fato gerador do IPVA no dia
1o de janeiro de cada ano para veículos usados e
na data da primeira aquisição pelo consumidor para
veículos novos.
B
a base de cálculo do IPVA é o valor de mercado do
veículo, usado ou novo, conforme fixado por autoridade
no lançamento.
C
o adquirente de veículo usado, com IPVA inadimplido,
é responsável, exclusivamente, pelo débito relativo
ao exercício em que ocorrer a compra e venda.
D
a incorporação de veículo novo ao ativo permanente
do fabricante do bem não é fato gerador do IPVA, por
não implicar transferência de propriedade.
E
o recolhimento do IPVA incidente na aquisição de
veículo
novo fica diferido para o dia 1o de janeiro
subsequente à aquisição.