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A respeito das diretrizes definidas pelo Instituto de Gestão Previdenciário do Estado do Pará (Igeprev/PA) para o segmento de aplicação e a distribuição de recursos por instituição financeira, assinale a alternativa correta.
O limite de aplicação por instituição financeira é de, no mínimo, 30%, variando conforme o controle da instituição.
O limite de aplicação por instituição financeira é de, no máximo, 30%, independentemente do controle da instituição.
Desde que observado o limite de aplicação de recursos por instituição financeira, não há limites para aplicação de recursos em CDB e poupança.
A aplicação de recursos no mercado de ações é vetada.
O tipo de gestão adotada no segmento de renda fixa deverá acompanhar ou superar os indicadores ANBIMA e CDI para igualar ou superar a Meta Atuarial.


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