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Com base no Decreto nº 60.428/2014, o Código de Ética da Administração Pública Estadual determina que:
O agente público pode utilizar recursos humanos ou materiais para fins políticos.
O agente público pode receber favor de qualquer particular.
O agente público deve comunicar fato impeditivo de sua participação em decisão individual ou em órgão colegiado.
O agente público não deve receber brindes, tenham eles valor comercial ou não.
Os órgãos e entidades da Administração Pública devem manter em sigilo todos os registros de reuniões e audiências.


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