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O princípio do equilíbrio financeiro-atuarial do Regime de Previdência Estadual do Pará, instituído pela Lei Complementar no 39/2002, pode ser identificado por meio de uma diretriz elencada no respectivo artigo 2o. Essa diretriz refere-se à (ao)
vedação do pagamento de benefícios mediante convênios e consórcios.
caráter democrático da gestão administrativa, com participação de representantes do poder público estadual e dos respectivos segurados.
proibição de criar, majorar ou estender qualquer benefício ou serviço sem a correspondente fonte de custeio total.
pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do regime e à participação de representantes dos servidores públicos e dos militares, ativos e inativos, nos colegiados e nas instâncias de decisão em que os respectivos interesses sejam objeto de discussão e deliberação.
identificação e à consolidação, em demonstrativos financeiros e orçamentários, de todas as despesas fixas e variáveis dos segurados e dependentes, dos demais encargos incidentes sobre proventos e pensões.