A Lei Complementar Estadual no 110/2018 (que dispõe sobre as terras públicas e devolutas do Estado do Amapá, disciplina sua
ocupação e dá outras providências) dispõe que o Estado promoverá o assentamento dos trabalhadores rurais em áreas
previamente reservadas (Projetos de Assentamento e Desenvolvimento Sustentável), selecionando-os conforme critérios
definidos naquele diploma. NÃO é critério mencionado na referida Lei Complementar:
A
ser trabalhador rural sem-terra.
B
comprovar força de trabalho familiar necessária ao desenvolvimento de atividade agrícola.
C
ter experiência na atividade agrícola.
D
ter residência mínima de 10 anos no Estado.
E
não possuir outro meio de prover a própria subsistência e de sua família.