Uma empresa especializada em incorporações imobiliárias apresentou requerimento de aprovação do projeto de casa de shows
e eventos de grandes dimensões, no distrito Federal, em área urbana. A Administração pública notificou o requerente para apresentação
do Estudo de Impacto de Vizinhança. O requerente apresentou recurso administrativo, alegando já ter providenciado o
competente procedimento de avaliação de impacto ambiental exigível pela legislação federal quando do licenciamento ambiental
naquela esfera, o que, de acordo com a Lei no 5.022/2013,
A
procede, não sendo permitido à Administração pública a exigência de outras medidas mitigadoras de impacto além daquelas
que já condicionaram a expedição da licença ambiental.
B
improcede, tendo em vista que o Estudo de Impacto de Vizinhança deve ser exigido em todos os casos, independentemente
da existência de outros procedimentos de licenciamento ou aprovação.
C
improcede, porque os responsáveis pela avaliação de impacto ambiental e estudo de impacto de vizinhança são distintos,
já tendo sido concluída uma das análises.
D
procede, considerando que os aspectos ambientais, pela relevância, absorvem os urbanísticos, de forma que a exigência
do estudo de impacto de vizinhança é residual.
E
improcede, porque o procedimento de licenciamento já fora finalizado, considerando que a absorção do estudo de impacto
de vizinhança pela avaliação de impacto ambiental depende deste procedimento ainda estar em curso.