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Um agricultor ocupa uma porção de 15 hectares na zona rural há mais de 30 anos, pois su...

Um agricultor ocupa uma porção de 15 hectares na zona rural há mais de 30 anos, pois sucedeu ocupação anterior que era de seu pai. Desde seu antecessor a terra é destinada a cultura agrícola, sendo que desde que sucedeu seu pai, vem empregando a área à plantação de feijão, além de manter uma pequena porção para subsistência. Pretendia regularizar sua área mediante usucapião, porque não dispunha de título de propriedade, mas descobriu que a área, em verdade, pertence ao Distrito Federal, abrangida por uma matrícula de área maior. Nesse caso,

A
inexiste possibilidade de regularização da área ocupada pelo agricultor, tendo em vista que não é permitido usucapião de terras públicas.

B
poderá ser outorgada legitimação de posse da área ao agricultor, observados os demais requisitos previstos na Lei no 5.803/2017, considerando que se trata de área ocupada e cultivada em zona rural.

C
deverá requerer concessão de direito real de uso onerosa, pelo prazo de 30 anos, renovável por igual período no caso de ter sido mantido cultivo em mais de 90% da área produtiva.

D
o agricultor poderá requerer concessão de uso gratuita, por prazo indeterminado, nos termos da Lei no 5.803/2017, comprovando o preenchimento dos demais requisitos constantes da norma.

E
caberá somente outorga de escritura de venda e compra da área ocupada, considerando que existe matrícula em nome do ente público.