Um agricultor ocupa uma porção de 15 hectares na zona rural há mais de 30 anos, pois sucedeu ocupação anterior que era de
seu pai. Desde seu antecessor a terra é destinada a cultura agrícola, sendo que desde que sucedeu seu pai, vem empregando a
área à plantação de feijão, além de manter uma pequena porção para subsistência. Pretendia regularizar sua área mediante
usucapião, porque não dispunha de título de propriedade, mas descobriu que a área, em verdade, pertence ao Distrito Federal,
abrangida por uma matrícula de área maior. Nesse caso,
A
inexiste possibilidade de regularização da área ocupada pelo agricultor, tendo em vista que não é permitido usucapião de
terras públicas.
B
poderá ser outorgada legitimação de posse da área ao agricultor, observados os demais requisitos previstos na
Lei no 5.803/2017, considerando que se trata de área ocupada e cultivada em zona rural.
C
deverá requerer concessão de direito real de uso onerosa, pelo prazo de 30 anos, renovável por igual período no caso de
ter sido mantido cultivo em mais de 90% da área produtiva.
D
o agricultor poderá requerer concessão de uso gratuita, por prazo indeterminado, nos termos da Lei no 5.803/2017,
comprovando o preenchimento dos demais requisitos constantes da norma.
E
caberá somente outorga de escritura de venda e compra da área ocupada, considerando que existe matrícula em nome do
ente público.