Jornal distrital de grande circulação noticiou que a empresa Tudo em Linha Branca, localizada no Distrito Federal, atacadista da
chamada linha branca, foi acusada de ter vendido e entregado às empresas suas clientes, um lote de fogões e de geladeiras,
objeto de receptação, sem ter emitido a devida documentação fiscal relativa ao ICMS. A Fazenda Pública distrital, tomando
conhecimento destas vendas, promoveu a realização de ação fiscal, visando lançar e cobrar o referido imposto. De acordo com
o Código Tributário do Distrito Federal − CTDF,
A
a comercialização de produtos receptados não está sujeita ao ICMS, exceto se a Fazenda Pública, em um prazo
decadencial de 10 anos, conseguir convencer o contribuinte a regularizar a situação e pagar o tributo devido.
B
a comercialização de produtos receptados não está sujeita ao ICMS, em razão da ilicitude do fato gerador.
C
o imposto a ser lançado e cobrado, no caso específico de receptação, é o ISSQN.
D
o pagamento do ICMS poderá ser reclamado da referida empresa, pois a ilicitude do fato gerador não exime o pagamento
dos tributos correspondentes.
E
a comercialização de produtos receptados está sujeita ao ICMS, desde que, no prazo decadencial de 02 anos, o
contribuinte, mediante denúncia espontânea, legalize as operações realizadas.