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De acordo com a Lei Complementar distrital no 937/2017, o serviço é considerado prestad...

De acordo com a Lei Complementar distrital no 937/2017, o serviço é considerado prestado e o imposto é considerado devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, tratando-se de prestação de serviço de

A
armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.

B
guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.

C
execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões e hospedagens.

D
bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.

E
recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.