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De acordo com a disciplina da Lei distrital no 1.254/1996, no Distrito Federal, a condi...

De acordo com a disciplina da Lei distrital no 1.254/1996, no Distrito Federal, a condição de substituto tributário, nas operações subsequentes, poderá ser atribuída a

A
órgãos e entidades da Administração Pública, relativamente à mercadoria adquirida de fornecedor localizado em Brasília, e destinada ao uso e consumo do órgão, independentemente, em qualquer caso, da celebração de qualquer tipo de convênio.

B
depositário a qualquer título, em relação à mercadoria depositada por pessoa natural ou jurídica, inclusive órgão público, não contribuintes do ICMS.

C
pessoa contratada para, na qualidade de contribuinte do ICMS, prestar serviço de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via.

D
concessionária de serviço público de água e esgoto, relativamente às operações com água tratada e distribuída via dutos.

E
ao adquirente da mercadoria, em lugar do remetente, em relação a mercadorias compradas para revenda.