A Lei Estadual nº 19.453, de 16 de setembro de 2016, que
institui a Política Estadual de Saneamento Básico de
Goiás, estabelece que:
A
o Plano Estadual de Saneamento Básico é um dos
instrumentos para o planejamento de implementação
da Política Estadual e será revisto, no mínimo, a cada
quatro anos.
B
o Sistema de Informações em Saneamento Básico é o
responsável pela avaliação da situação do saneamento
básico e pela proposição de diretrizes para a revisão do
Plano Estadual de Saneamento Básico.
C
a cobertura progressiva dos serviços públicos visa a
meta de 85% do acesso ao saneamento básico pela
população.
D
Sistema Estadual de Gestão do Saneamento Básico
é constituído pelo Conselho Estadual do Meio
Ambiente, com função consultiva e controladora da
execução da Política Estadual de Saneamento Básico.