A Lei no 4.990/2012, que regula o acesso a informações no Distrito Federal, prevê, em seu artigo 26, que toda informação em
poder dos órgãos públicos da Administração direta e indireta pode ser classificada como
A
ultrassecreta, secreta ou reservada.
B
secreta, específica ou de interesse específico.
C
macrossecreta, pública ou de interesse institucional.