A adoção de pilotis libera o solo de obstáculos, tornando-o desimpedido e transponível − espaço de conciliação de diversos domínios.
O Código de Obras e Edificações do Distrito Federal − COE, Lei no 6.138/2018, define “pilotis” como pavimento livre situado
no nível do solo que sustenta o edifício por meio de pilares, permitindo maior integração entre os espaços público e privativo.
Segundo o COE, os pilotis de habitações multifamiliares em projeções localizadas no Conjunto Urbanístico de Brasília
− CUB,
A
podem ser cercados com a autorização do órgão gestor de planejamento urbano e territorial.
B
não podem ser cercados, salvo nos trechos onde a diferença de nível entre o plano do térreo do edifício e o terreno seja
maior ou igual a 50 centímetros.
C
podem ter elemento de proteção, quando necessário, que apresente, no mínimo, 50% de permeabilidade ou transparência
visual e ter altura máxima de 110 centímetros, garantida a acessibilidade e a circulação de pedestres.
D
podem ter elemento de proteção, quando necessário, que apresente, no mínimo, 75% de permeabilidade ou transparência
visual e ter altura máxima de 130 centímetros, garantida a acessibilidade e a circulação de pedestres.
E
não podem ser cercados, salvo nos trechos onde a diferença de nível entre a soleira do edifício e o logradouro público seja
maior ou igual a 60 centímetros.