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A adoção de pilotis libera o solo de obstáculos, tornando-o...

A adoção de pilotis libera o solo de obstáculos, tornando-o desimpedido e transponível − espaço de conciliação de diversos domínios. O Código de Obras e Edificações do Distrito Federal − COE, Lei no 6.138/2018, define “pilotis” como pavimento livre situado no nível do solo que sustenta o edifício por meio de pilares, permitindo maior integração entre os espaços público e privativo. Segundo o COE, os pilotis de habitações multifamiliares em projeções localizadas no Conjunto Urbanístico de Brasília − CUB,

A
podem ser cercados com a autorização do órgão gestor de planejamento urbano e territorial.

B
não podem ser cercados, salvo nos trechos onde a diferença de nível entre o plano do térreo do edifício e o terreno seja maior ou igual a 50 centímetros.

C
podem ter elemento de proteção, quando necessário, que apresente, no mínimo, 50% de permeabilidade ou transparência visual e ter altura máxima de 110 centímetros, garantida a acessibilidade e a circulação de pedestres.

D
podem ter elemento de proteção, quando necessário, que apresente, no mínimo, 75% de permeabilidade ou transparência visual e ter altura máxima de 130 centímetros, garantida a acessibilidade e a circulação de pedestres.

E
não podem ser cercados, salvo nos trechos onde a diferença de nível entre a soleira do edifício e o logradouro público seja maior ou igual a 60 centímetros.