

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei Distrital n° 4.990/2012, que regula o acesso a informações no Distrito Federal, estabelece que
o pedido de acesso à informação deve conter a identificação do requerente, a especificação da informação requerida e os motivos do requerimento.
os órgãos e as entidades do Distrito Federal devem promover, por meio de requerimentos, a divulgação, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
o acesso à informação compreende, entre outros, o direito de obter informação relativa a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos imprescindíveis à segurança da sociedade, do Estado ou do Distrito Federal.
primariedade é a qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, ao trânsito e ao destino.
a lei se aplica, entre outros, a órgãos da administração direta dos Poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal e entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para realização de ações de interesse público.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.