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Invocando a Lei Distrital n° 4.990/2012, um jovem de 16 anos solicitou acesso ao prontuário médico de sua namorada a um dos hospitais mantidos pelo Governo do Distrito Federal, onde ela encontrava-se internada para tratamento. Ocorre que a lei
permite a qualquer interessado apresentar, por qualquer meio legítimo, pedido de acesso a informações, destarte, o pedido foi deferido.
proíbe menores de idade de apresentar pedido de acesso a informações a órgãos e entidades referidos na lei, assim, o pedido não foi aceito.
classifica as informações médicas como reservadas, com um prazo de restrição de acesso de cinco anos, logo, o pedido foi negado.
autoriza o acesso a informações sobre pacientes a eles mesmos, a familiares ou a seus representantes, deste modo, o pedido foi atendido.
considera o acesso a informações pessoais restrito à própria pessoa e a agentes legalmente autorizados, portanto, o pedido foi recusado.


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