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Quanto ao pedido de acesso a informações aos órgãos e às entidades referidos pela Lei Distrital no 4.990/2012, esta determina que
qualquer pedido deve ser realizado por meio de representante legal, devidamente constituído por meio de procuração juramentada.
qualquer interessado pode apresentar esse pedido, devendo apresenta-lo pessoalmente à sede do órgão sobre o qual solicita informações, devidamente identificado e contendo a especificação da informação requerida.
qualquer interessado pode apresentar esse pedido, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
apenas cidadãos maiores de dezoito anos em dia com suas obrigações eleitorais podem apresentar pedido de informações, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
apenas cidadãos brasileiros maiores de dezoito anos podem apresentar pedido de informações, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.


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