A Lei Complementar n° 72/2002 do Estado do Sergipe determina que a nomeação dos candidatos aprovados, para os cargos de provimento efetivo de Guarda de Segurança do Sistema Prisional, da Classe Inicial da respectiva Carreira, deve obedecer a ordem de classificação final no concurso e ser feita por:
A
decreto do Governador do Estado.
B
ato do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania.
C
decreto da Assembléia Legislativa do Estado.
D
ato do Secretário de Estado da Segurança Pública.
E
determinação do Diretor do Departamento do Sistema Penitenciário.