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Com relação às garantias, prerrogativas, deveres...

Com relação às garantias, prerrogativas, deveres, proibições e vantagens do Guarda de Segurança do Sistema Prisional, previstos na Lei Complementar n° 72/2002 do Estado do Sergipe, é correto afirmar, conforme esta lei, que:

A
é dever do Guarda de Segurança do Sistema Prisional manter-se atualizado com as normas constitucionais, legais e regulamentares de interesse da Administração Estadual, divulgando-as entre seus colegas servidores.

B
é vantagem do Guarda de Segurança do Sistema Prisional a obtenção da remuneração mensal referente ao cargo, a qual compreende o vencimento básico, acrescido de pecúlio previdenciário que lhe for legal e regularmente atribuído.

C
é proibido ao Guarda de Segurança do Sistema Prisional frequentar cursos de treinamento, aperfeiçoamento e/ou especialização no Exterior.

D
é garantia do Guarda de Segurança do Sistema Prisional tecer comentários ou fazer manifestações, ainda que possam gerar ou produzir descrédito ou desrespeito dos serviços de segurança prisional ou penitenciária.

E
é prerrogativa do Guarda de Segurança do Sistema Prisional não se afastar do cargo e do exercício de suas funções para exercer cargo eletivo ou a ele concorrer.