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O contribuinte pode formular consulta à Administração Tributária para esclarecer dúvida sobre a interpretação da legislação tributária a qual está sujeito. Dentre os efeitos da consulta, previstos no Regulamento do ICMS/SP, destaca-se:
possibilidade do pagamento com desconto de 50% de multa moratória, se o imposto for considerado devido.
início de ação fiscal sobre o contribuinte, para verificar a veracidade dos fatos alegados.
suspensão do prazo para o pagamento do imposto relativo à matéria consultada.
suspensão do andamento de qualquer ação fiscal em curso, relativa à matéria consultada, até que a resposta seja apresentada.
nulidade da consulta, se sobre a mesma matéria já existir resposta da Consultoria Tributária.


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