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Segundo o Regulamento do ICMS/SP, industrialização é qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto ou o aperfeiçoe para consumo. No que se refere às modalidades de industrialização, é INCORRETO afirmar:
Renovação é a operação que executada sobre o produto usado ou partes remanescentes de produto deteriorado ou inutilizado o renove ou o restaure para utilização.
Transformação é a operação que, executada sobre matéria-prima ou produto intermediário, resulte na obtenção de espécie nova.
Beneficiamento é a operação que importe em modificação, aperfeiçoamento ou, de qualquer forma, alteração do funcionamento, da utilização, do acabamento ou da aparência de um determinado produto.
Montagem é a operação que consiste na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto.
Acondicionamento é a operação que consiste na colocação de embalagem para alterar a apresentação do produto ou para facilitar o seu transporte.


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