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Em algumas situações, o documento fiscal relativo à determinada operação ou prestação poderá ser considerado inábil. NÃO resulta na inabilidade do documento a
emissão, pelo remetente, de documento distinto do previsto no Regulamento para a referida operação.
emissão por contribuinte que está exercendo sua atividade em local distinto do indicado no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
emissão de forma manuscrita, com caneta de cor vermelha, sem utilização de equipamento de processamento de dados.
falta de registro eletrônico na Secretaria da Fazenda, para gerar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal − REDF, quando exigido.
existência de outro documento, do mesmo tipo, emitido pelo contribuinte, com mesmo número de ordem, de série e subsérie.


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