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Restaurante Pastel de Vento Ltda., localizado em Mogi das Cruzes-SP, foi autuado pelo Fisco Paulista por desempenhar suas atividades sem a devida inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, bem como pela falta de pagamento do imposto, apurada pelo período de 2 anos em que esta situação irregular se verificou. Na data da lavratura do auto de infração, o total do débito fiscal lançado pelo Fisco somava R$ 50.000,00. Em sua defesa, o contribuinte apontou incorreção no cálculo da multa e dos juros, argumento aceito pelo órgão de julgamento, que acabou por reduzir o débito fiscal para R$ 18.000,00.
(Dado: Valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo − UFESP em 2012: R$ 18,44)
Contra esta decisão, devidamente publicada no Diário Eletrônico, cabe recurso
de ofício e recurso voluntário, que serão julgados em conjunto, sendo que o próximo ato processual a ser praticado compete à Representação Fiscal.
de ofício e recurso voluntário, que serão julgados nesta ordem, sendo que o próximo ato processual a ser praticado compete ao contribuinte.
voluntário, apenas, que será julgado pelo Delegado Tributário de Julgamento, sendo que o próximo ato processual a ser praticado compete ao contribuinte.
voluntário e recurso ordinário, que serão julgados por autoridades distintas, sendo que o próximo ato processual a ser praticado compete à Representação Fiscal.
de ofício, apenas, que será julgado pelo Delegado Tributário de Julgamento, sendo que o próximo ato processual a ser praticado compete à Representação Fiscal.


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