Quanto aos benefícios previdenciários dos servidores do
Estado de Goiás, a Lei Complementar n. 77/2010 dispõe
que a aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição
será concedida ao servidor que possua:
A
tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no
serviço público, 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que
se der a aposentadoria, 60 (sessenta) anos de idade e
35 (trinta e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem.
B
tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no
serviço público, 10 (dez) anos no cargo efetivo em que
se der a aposentadoria, 65 (sessenta e cinco anos) de
idade e trinta e cinco anos de tempo de contribuição, se
homem.
C
tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício
no serviço público, 5 (cinco) anos no cargo efetivo em
que se der a aposentadoria, 60 (sessenta) anos de
idade e 30 (trinta) anos de tempo de contribuição, se
mulher.
D
tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício
no serviço público, 5 (cinco) anos no cargo efetivo em
que se der a aposentadoria, 55 (cinquenta e cinco)
anos de idade e 35 (trinta e cinco) anos de tempo de
contribuição, se mulher.