Nos termos das Leis Complementares n. 66/2009 e n.
77/2010, o Regime Próprio de Previdência Social do Estado
de Goiás tem
A
a autarquia Goiás Previdência (GOIASPREV) como
gestora única para os servidores titulares de cargo
efetivo e em comissão dos Poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário e seus dependentes, à exceção
dos militares.
B
o caráter contributivo e solidário, mediante contribuição
do Estado e de seus servidores titulares de cargo
efetivo e em comissão, inclusive os vitalícios, ativos e
inativos, militares e pensionistas.
C
a GOIASPREV como uma de suas gestoras, autarquia
de natureza especial, dotada de autonomia administrativa
e subordinada financeiramente à Secretaria
da Fazenda do Estado.
D
a GOIASPREV como gestora, com competência para
administrar e operacionalizar os regimes, além de
analisar, conceder o pagamento e a manutenção dos
benefícios, arrecadar os recursos e fazer cobrança
das contribuições.