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Carmen tem um imóvel de 10.000 hectares localizado na área rural de João Pessoa, com ve...

Carmen tem um imóvel de 10.000 hectares localizado na área rural de João Pessoa, com vegetação caatinga e margem de um rio dentro da propriedade. Quando Carmen comprou o terreno, em 2016, estava totalmente desmatada a vegetação da margem do rio situado em seu imóvel, e, agora, ela pretende construir uma grande casa nesse local. O restante da propriedade é um pomar, não havendo mais nenhuma área de vegetação nativa no imóvel.

Considerando-se essa situação hipotética e a legislação pertinente, é correto afirmar que a construção da casa de Carmen

A
poderá ser legalmente aprovada sem óbice nenhum, porque a área do imóvel está localizada fora da Amazônia Legal.
B
não poderá ser legalmente aprovada, visto que 50% da extensão do imóvel deve ser mantida como área de preservação permanente e reserva legal.
C
poderá ser legalmente aprovada, pois seriam exigidas de Carmen a recomposição da área de preservação permanente e a reserva legal equivalente a 35% do imóvel.
D
não poderá ser legalmente aprovada, porque 20% da extensão do imóvel deve ser mantida como área de reserva legal e a margem de rio é área de preservação permanente a ser recomposta.
E
poderá ser legalmente aprovada, porque a supressão da vegetação da área de preservação permanente e da reserva legal foi realizada pelo proprietário anterior, e não por Carmen.