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Conforme a Lei Estadual no 5.624, de 9 de novembro de 1979...

Conforme a Lei Estadual no 5.624, de 9 de novembro de 1979, conhecida como Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado de Santa Catarina (CDOJESC), a competência para processamento e julgamento de ações em que figure como parte concessionária de serviço público de energia elétrica é:

A
do Juízo Cível.

B
do Juízo da Fazenda.

C
do Juízo de Registros Públicos.

D
do Juizado Especial da Fazenda Pública.

E
do Tribunal de justiça.