De acordo com o Decreto estadual n.º 45.746/2008, o processo
de apuração de prática que infrinja o Código de Conduta da Alta
Administração Estadual ou o Código de Ética dos Servidores
Públicos Civis do Poder Executivo Estadual será instaurado por ato
A
de qualquer um dos membros da comissão de ética pública.
B
do secretário-chefe da Casa Civil.
C
do governador, apenas.
D
do superior hierárquico do agente público, apenas.