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O Decreto Estadual nº 53.523/2017 instituiu a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Estadual. Nesse Decreto, é apresentado o seguinte entendimento: “qualquer dado gerado ou armazenado pela Administração Pública Estadual que não esteja sob sigilo ou sob restrição de acesso”. Essa descrição define:
Dado.
Dados abertos.
Formato aberto.
Dado compartilhado.
Dado acessível ao público.