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O Decreto nº 52.567/2015 dispõe sobre o Sistema de Acompanhamento e de Monitoramento da...

O Decreto nº 52.567/2015 dispõe sobre o Sistema de Acompanhamento e de Monitoramento das ações dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado do Rio Grande do Sul, definindo aspectos sobre a tramitação de projetos prioritários. Esses projetos, devido a sua importância, têm associados a si expedientes administrativos, que terão tramitação prioritária nas Secretarias Estaduais e demais órgãos e entidades da administração indireta. Para facilitar a tramitação, esses expedientes administrativos serão identificados da seguinte forma:


A

Fixação de carimbo na parte superior do expediente, na cor vermelha, com a inscrição “Projeto Prioritário”.


B

Fixação de etiqueta autoadesiva numerada na capa e lombada, chamada de “Selo de Tramitação Prioritária”.


C

Inclusão de capa padronizada no expediente, constando, em sua parte superior, etiqueta padronizada impressa, com a inscrição “Projeto Prioritário”.


D

Fixação de carimbo na parte superior e rodapé do expediente, na cor vermelha, com a inscrição “Tramitação Prioritária”.


E

Inclusão de capa padronizada no expediente, constando, em sua parte superior, etiqueta padronizada impressa, com a inscrição “Tramitação Prioritária”.