Para aplicação de penalidade por infração
administrativa ao Código Ambiental de Niterói, são
consideradas circunstâncias atenuantes as abaixo
relacionadas, EXCETO:
A
ter o agente cometido a infração para obter
vantagem pecuniária.
B
quando decorrente de ato involuntário.
C
o infrator não ser reincidente e a falta cometida
ser de natureza leve.
D
haver arrependimento eficaz do infrator,
manifestado pela espontânea reparação do dano.
E
haver comunicação prévia do infrator às
autoridades competentes, em relação a perigo
iminente de degradação ambiental.