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Guarda municipal que for excluído do RAS (Regime Adicional...

Guarda municipal que for excluído do RAS (Regime Adicional de Serviço), nos termos da Lei no 3.028, de 12 de abril de 2013, por falta ao serviço, só poderá retornar ao programa, não incidindo na mesma hipótese, após:

A
12 (doze) meses.

B
1 (um) mês.

C
4 (quatro) meses.

D
3 (três) meses.

E
6 (seis) meses.