Sobre a utilização dos logradouros públicos, é
INCORRETO afirmar, de acordo com o Código de
Posturas, que:
A
as agências de compra, venda, consignação ou
aluguel de veículos, oficinas mecânicas e
estabelecimentos congêneres, são proibidos de
estacionar ou expor automóveis, motocicletas,
bicicletas e quaisquer equipamentos ou itens de
transporte nas calçadas, bainhas de
estacionamento.
B
os estabelecimentos comerciais ou de prestadores
de serviços que realizam entregas domiciliares,
sofrerão sanção imediata, independentemente de
intimação prévia, caso os veículos sejam flagrados
trafegando no passeio público.
C
é permitida a comercialização de alimentos a
serem preparados nos logradouros públicos com
churrasqueiras, fogões, assadeiras ou outros
equipamentos similares, mediante autorização.
D
a depredação de pavimentação, meios-fios,
passeios, pontes, galerias, canais, bueiros,
muralhas, balaustradas, bancos, postes, lâmpadas
e quaisquer obras ou dispositivos existentes nos
logradouros públicos será punida na forma da
legislação em vigor.
E
os estabelecimentos comerciais ou de
prestadores de serviços deverão identificar os
veículos de entrega com o nome e o endereço do
respectivo estabelecimento com letras de 0,10 m
(dez centímetros), no mínimo.