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Guarda municipal que esteja no exercício de suas funções...

Guarda municipal que esteja no exercício de suas funções deverá ser citado em procedimento administrativo disciplinar, antes do interrogatório designado:

A
por edital, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

B
por carta, no prazo de 120 (cento e vinte) horas.

C
pessoalmente, no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

D
por carta, no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

E
pessoalmente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.