Guarda municipal que esteja no exercício de suas
funções deverá ser citado em procedimento
administrativo disciplinar, antes do interrogatório
designado:
A
por edital, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
B
por carta, no prazo de 120 (cento e vinte) horas.
C
pessoalmente, no prazo de 72 (setenta e
duas) horas.
D
por carta, no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
E
pessoalmente, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas.