Segundo a Lei n o 13.800/2001 do Estado de Goiás, são
legitimados como interessados no processo administrativo
A
as pessoas físicas, mesmo não o tendo iniciado como
titulares de direitos ou interesses individuais ou no
exercício do direito de representação.
B
as pessoas jurídicas, mesmo não o tendo iniciado
como titulares de direitos ou interesses individuais e
ou coletivos no exercício do direito de representação.
C
as organizações e associações representativas, no
tocante a direitos individuais e (ou) interesses coletivos.
D
aqueles que, contanto que tenham integrado o
processo administrativo desde o início, possuam
direitos ou interesses que possam ser afetados pela
decisão a ser adotada.
E
as pessoas ou associações legalmente constituídas
quanto a direitos ou interesses difusos.