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O Presidente é o representante legal da Câmara Municipal nas suas relações externas, ca...

O Presidente é o representante legal da Câmara Municipal nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas. Compete a ele, privativamente, EXCETO:

A
Determinar de ofício, ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença.

B
Manter a ordem no recinto da Câmara, advertir os assistentes, retirá-los do recinto, podendo solicitar a força necessária para esses fins.

C
Nomear, exonerar, promover, admitir, suspender e demitir funcionários da Câmara, concederlhes férias, licenças, abono de faltas, aposentadoria e acréscimo de vencimentos determinados por lei, e promover-lhes a responsabilidade administrativa, civil e criminal.

D
Representar o Município em Juízo e fora dele.

E
Zelar pelos prazos do processo legislativo, bem como dos concedidos às Comissões e ao Prefeito.