Imagem de fundo

A LC n. 17/97 dispõe que estão sujeitos às correições...

A LC n. 17/97 dispõe que estão sujeitos às correições gerais os processos findos, iniciados no triênio anterior à correição, e os pendentes, exceto


A

os que estiverem com recursos interpostos, se ainda não esgotado o prazo para alegações e remessa.


B

os conclusos para julgamento, ainda que excedidos os prazos legais.


C

os que estiverem com recursos interpostos, ainda que esgotado o prazo para alegações e remessa.


D

os preparados para o júri, mesmo quando não houver sessão convocada.


E

os conclusos para julgamento, se o juiz vinculado estiver afastado.