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Conforme o Regulamento do ICMS do estado do Rio Grande do...

Conforme o Regulamento do ICMS do estado do Rio Grande do Sul — Decreto estadual n.º 37.699/1997 —, a emissão de nota ou cupom fiscal é dispensável quando referente a


A

remessas de peças ou de partes de mercadorias subsequentes à primeira saída.


B

circulação de bens do ativo permanente.


C

fornecedores de energia elétrica, em relação à energia elétrica que fornecerem.


D

entrada de mercadorias remetidas por produtores em estabelecimentos de contribuintes não produtores.


E

remessa e retorno de materiais destinados exclusivamente a exposições.