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Conforme a legislação estadual do Rio Grande do Sul, enquanto não houver o registro da comunicação da alienação do automóvel no órgão público de trânsito, o proprietário de veículo automotor que o alienar será
solidariamente responsável pelo pagamento do IPVA.
subsidiariamente responsável pelo pagamento do IPVA.
o responsável principal pelo pagamento do IPVA, na qualidade de contribuinte de fato.
considerado contribuinte de direito do IPVA, sem incidência de responsabilidade solidária nem subsidiária.
considerado contribuinte do IPVA até a data da entrega do veículo ao adquirente, não respondendo por dívida posterior à transmissão da posse direta.


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