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A respeito da taxa de serviços diversos, prevista na Lei n.º 8.109/1985, assinale a opção correta.
Essa taxa será cobrada pelo estado do Rio Grande do Sul, na forma da lei, em razão de atividade geral ou indivisível dirigida ao contribuinte, de acordo com a respectiva tabela de incidência.
A fiscalização dessa taxa compete à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (AGERGS), por intermédio de seus órgãos técnicos, que expedirão as normas e instruções necessárias para tal finalidade.
Contribuinte da taxa em questão é a pessoa, física ou jurídica, a quem o estado do Rio Grande do Sul presta ou põe à disposição serviço público especial ou que pratica ato ou atividade sujeitos ao poder de polícia.
Não há, na legislação de regência, casos de isenção à cobrança da taxa de serviços diversos pelo estado do Rio Grande do Sul.
A taxa incide exclusivamente sobre a prestação de serviços e sobre o exercício de poder de polícia de competência da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (AGERGS).