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A Lei n.º 14.634/2014 instituiu no estado do Rio Grande do Sul a taxa única de serviços judiciais, que, de acordo com a jurisprudência do STF, tem natureza tributária. Contudo, além dessa taxa, a referida lei também prevê o pagamento de despesas sem caráter tributário.
Os serviços remunerados pela taxa de caráter tributário incluem
o arrombamento e a remoção nas ações de despejo e de reintegração de posse.
a expedição de cartas precatória, rogatória, de ordem e arbitral.
a demolição, nas ações demolitórias e nas de nunciação de obra nova.
a despesa postal.
a contraprestação devida a peritos e a assistentes técnicos.