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O valor da taxa de fiscalização e controle dos serviços públicos delegados, prevista na Lei n.º 8.109/1985, é calculado com base no faturamento bruto anual do contribuinte no exercício anterior ao da fiscalização e controle.
O STF firmou entendimento de que a referida taxa é
inconstitucional porque não especifica a atividade estatal de fiscalização e controle que vai desencadear a obrigação tributária.
constitucional, já que é desnecessário que as taxas sejam vinculadas a alguma atividade estatal.
constitucional, uma vez que o princípio da legalidade é mitigado na estipulação da base de cálculo das taxas.
inconstitucional, visto que, ao incidir sobre o faturamento bruto, tem fato gerador próprio de contribuição social.
constitucional, pois não tem como fato gerador o faturamento, sendo este utilizado apenas como critério para incidência.