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Determinada empresa sediada em uma unidade da Federação comprou e recebeu uma remessa de algodão em caroço originária de outra unidade da Federação. Nessa operação, em razão da ausência de acordo entre as unidades federativas, não houve substituição tributária.
Posteriormente, a empresa revendeu esse material a um estabelecimento industrial localizado no estado do Rio Grande do Sul (RS), sem ter feito nenhuma etapa de industrialização ou beneficiamento na mercadoria.
Uma vez que a legislação estadual do RS sobre ICMS admite a substituição tributária para esse tipo de mercadoria, a referida empresa, revendedora nessa operação,
deverá antecipar o pagamento do ICMS das operações subsequentes, figurando, nesse caso, como contribuinte de direito.
será, na qualidade de contribuinte de fato, solidariamente responsável pelo pagamento do ICMS apenas em relação às operações antecedentes.
será, na qualidade de substituto tributário, responsável pelo pagamento do ICMS devido nas operações subsequentes que sejam promovidas por contribuintes do RS.
será, na qualidade de substituto tributário, responsável pelo pagamento do ICMS devido nas operações antecedentes e subsequentes promovidas por empresas que não sejam contribuintes do RS.
responderá, como devedor principal, pelo ICMS devido em todas as operações subsequentes, figurando, nesse caso, como contribuinte de direito.